No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter a prerrogativa de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto. O direito só foi reconhecido por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas.
Embora o voto feminino somente tenha sido instituído no Brasil com o Código de 1932, no dia 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), o nome de Celina Guimarães Vianna foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte. Assim, ela se tornou a primeira eleitora do país – e da América Latina –, alistando-se aos 29 anos de idade.
Isso foi possível a partir do advento da Lei nº 660/1927, que estabeleceu que, no estado potiguar, não haveria distinção de sexo para o exercício do voto.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, durante a sessão plenária desta quinta (23), lembrou a data, ressaltando que o Brasil foi “um dos primeiros países do mundo a universalizar o voto, inclusive para todas as mulheres”.
Ele também destacou que, em 91 anos, a Justiça Eleitoral é fundamental para a construção contínua da democracia no Brasil, e que é “importante lembrarmos e comemorarmos” sempre o dia 24 de fevereiro de 1932.
Presença parlamentar
Noventa e um anos após o advento do voto feminino, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. De outro lado, contudo, a representação política feminina segue, desde o princípio, sendo baixa.
Na legislatura da Câmara dos Deputados de 1950-1954, a presença feminina foi de apenas 0,3%, entre os 326 deputados. No registro de 1995-1999, essa porcentagem foi para 7%, entre os 513 parlamentares eleitos. Devido a esse histórico, a luta pela inclusão da mulher é pauta em toda eleição.