Concessionárias de água e esgoto terão de prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas cinzas e de chuva. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 175/2020, aprovado nesta quinta-feira (9) pelo Senado, e que agora segue à sanção presidencial.
O PL foi apresentado em 2012 pelo então deputado Laércio Oliveira (PP-SE), agora no mandato de senador. A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente do Senado, em dezembro de 2021, com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou apenas emendas de redação.
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas, para evitar vazamentos e perdas; aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.
Caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários.
A proposta é de que as águas da chuva e cinzas sejam destinadas às atividades que exijam menor qualidade, que servirão a usos como irrigação de jardins; lavagem de calçadas; pisos e veículos e também à manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.
Agência Senado