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RN está em nova lista de trabalho análogo à escravidão

Foto: Minstério do Trabalho/Divulgação

Na última quarta-feira (06), o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma lista de trabalho análogo à escravidão atualizada que incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.

A inclusão de empregadores flagrados em situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e feita desde 2003, sendo atualizada todo semestre. Os nomes permanecem na cadastro do governo federal por dois anos.

Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. O Rio Grande do Norte tem um caso, a maioria deles é do estado de Minas Gerais (35), em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Também foram inseridos na lista oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima e um de Tocantins.

Pela atualização, observa-se, portanto, que em 18 estados e no Distrito Federal as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos. Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da divulgação da nova lista, somente neste início de ano, já foram realizados mais de 1 mil resgates de trabalhadores nessa condição.

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O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Trabalho análogo à escravidão

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

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Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro.

Fonte: Agência Brasil

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