Trabalhadores de empresas privadas e setor público se perguntam se já podem contar a partir desta quarta-feira (03) com a tabela do PIS PASEP 2023.
A tabela do PIS 2023 calendário de pagamento está sendo paga de forma faseada até 17 de julho, e os saques vão estar disponíveis até o dia 28 de dezembro.
QUAL O VALOR DO PIS 2023?
O valor do PIS 2023 é baseado no novo salário mínimo para 2023 vigente de R$ 1.320. Este valor será pago de forma proporcional ao tempo de contribuição.
Desde 1º de maio, o salário mínimo sofreu um novo reajuste para R$ 1.320, sendo assim, os nascidos em julho e agosto no PIS terão valor R$ 18 maior ao que foi pago até agora.
A consulta ao valor proporcional que será pago no calendário do PIS 2023 atualizado foi liberada desde 5 de fevereiro, saiba como receber o PIS 2023 e como consultar mais adiante.
O novo calendário do PIS 2023 começará a ser depositado em maio, quem recebe PIS nessa rodada serão os nascidos em julho e agosto no PIS e final de inscrição 4 e 5 no PASEP.
Por enquanto, não há previsão de antecipação aos demais grupos.
CONSULTA PIS PASEP
O valor para consulta do PIS PASEP 2023 já está liberado e quem tem direito ao PIS 2023 pode consultar através dos canais:
Portal Cidadão;
Aplicativo carteira de trabalho digital;
Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 111 e 158 (Alô trabalhador) ou 0800 726 0207.
O Pasep pode ser consultado no site do Banco do Brasil ou telefone: 4004-0001 ou 0800 729 0001.
SAQUE DO PIS
Saiba onde pode ser feito o saque do PIS:
Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
Nos caixas eletrônicos da CAIXA, Correspondente CAIXA Aqui e Lotericas, utilizando o Cartão do Cidadão.
Em uma agência da CAIXA.
O Pasep pode ser sacado tanto na conta do Banco do Brasil, quanto via TED, para não correntistas.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER O PIS 2023?
Saiba quem tem direito de receber o PIS 2023, abaixo:
Os que receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base de pagamento (2021);
Exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base de pagamento (2021).
É exigido estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).