Eleições

TSE permite que jovens de 15 anos já emitam título de eleitor

Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

Desde o início deste ano, jovens brasileiros que completaram 15 anos já podem emitir o título de eleitor, mesmo que só possam votar a partir dos 16 anos de idade. A medida foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo estimular a participação dos jovens na vida política do país.

Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas tornam-se obrigatórios a partir dos 18 anos. Com a nova regra, os jovens de 15 anos já podem se alistar e, assim, estar aptos a votar quando completarem 16 anos.

Para pedidos o primeiro título eleitoral, o jovem pode fazer o pedido pela internet, através do Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. É necessário preencher os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento. Também é preciso anexar fotografias para comprovação da identidade e juntar um comprovante de residência.

Além disso, há a opção de ir ao cartório eleitoral do município para fazer o alistamento eleitoral. O prazo para se alistar é até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição.

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A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta, vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: “A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Basta acessar o site do TSE, clicar na guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Caso não haja pendências, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações.

Fonte: Agência Brasil

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