O Estado é condenado a pagar indenizar para paciente por erro em diagnóstico de HIV, na rede pública de saúde. O governo do Rio Grande do Norte foi condenado pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio, na Região Agreste, a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher grávida que recebeu o diagnóstico errado sobre ter o vírus HIV. Segundo a paciente, o exame inicial apontou que ela estava com o vírus.
Apesar da apelação cível do Estado, a Vara Única da Comarca de Santo Antônio, manteve a decisão. Virgílio Macedo Júnior, desembagador do TJRN, afirmou que “inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela autora/apelada, considerando-se o tempo que foi submetida ao tratamento de maneira desnecessária e enquanto estava grávida”.
