O presidente Lula publicou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória que traz a regulamentação das apostas esportivas em todo o país. As regras já estão em vigor e o Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a MP.
A Medida Provisória de hoje altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de apostas de quota fixa pela União, também conhecidas como bets.
Essas empresas vão pagar 18% de impostos sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação.
“A loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”, aponta trecho da Medida Provisória.
Proibições
Dentre as regras administrativas previstas na medida publicada nesta terça, estão proibidos de participarem de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal,
- menores de 18 anos,
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa,
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas,
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Os prêmios não retirados em 90 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional. Leia a íntegra da Medida Provisória das Apostas Esportivas:
*Com informações do SBT News