Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri.
A análise do caso foi finalizada nesta terça-feira (1º), durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta. A proibição também vale para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
A defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Com isso, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar do caso.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.



















































