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Em um ano, RN registra 7.506 pedidos de medidas protetivas por mulheres vítimas de violência doméstica

MP do RN recomenda adoção da perspectiva de gênero na atuação policial para melhorar proteção às mulheres vítimas de violência.
Foto: iStock

O número de pedidos para concessão de medidas protetivas atingiu a marca de 7.506 solicitações, junto ao Tribunal de justiça do Rio Grand do Norte nos últimos 12 meses. Desse total 4.502 foram concedidas e 2.103 revogadas. 2.721 pedidos só nos primeiros seis meses de 2023. Os dados estão no site do Tribunal de Justiça através da plataforma “Proteger”.

Para solicitar a medida protetiva, vítima precisa registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia e pede a medida protetiva para a autoridade policial. A polícia, geralmente a Polícia Civil, envia o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas de urgência.

O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e os familiares, a distância mínima obrigatória, a apreensão de arma de fogo, o encaminhamento da vítima à assistência judiciária, entre outras medidas.

O mecanismo de proteção surge junto com a lei Maria da Penha que entrou em vigor desde 2006 e tem a finalidade com a finalidade definir violências sofridas a mulheres, sendo ela física, mental ou psicológica como crime, culminado em sanções penas aos agressores,  assim como  responsabilizando diversos órgãos públicos a cumprirem um papel de fiscalização e proteção as mulheres.

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O agressor que descumprir a medida protetiva pode ser preso e cumprir pena que varia de três meses a dois anos.

Por Diassis Oliveira

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