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Justiça do RN anula sentença contra Rogério Marinho por suposta contratação de funcionários fantasmas

Foto: José Cruz/ABr

Em uma sentença distribuída no último dia 13 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou a sentença que determinou o asfaltamento do Senador Rogério Marinho do mandato e também a retirada dos direitos políticos de Marinho.

O senador atual líder da oposição no Senado Federal, foi condenado pela justiça do Rio Grande do Norte no mês de maio deste ano. Segundo o processo, Marinho foi condenado à perda do mandato por montar um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal (CMN) entre os anos 2004 e 2007. Além de Rogério Marinho, o atual vereador Bispo Francisco de Assis, também foi condenado.

Na época a sentença determinou o afastamento imediato dos dois parlamentares dos mandatos e de qualquer função pública que estejam sedo ocupadas por eles. Além disso os dois perdem todos os direitos políticos. A decisão inda cabe recurso.

O esquema

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De acordo com a justiça, Rogério Marinho cometeu o ato de improbidade administrativa, causando dano ao erário, ao contratar, como servidora da CMN, uma médica, que trabalhou, para uma clínica particular na Cidade da Esperança, em Natal.

No processo diz que o Senador utilizou verbas da Câmara para custear o funcionamento da clínica particular na qual prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores.

Na ação, a médica citada disse que nunca trabalhou na Câmara e que prestou serviços à clínica entre 2004 e 2007. Já morando em Porto Alegre, ela descobriu era paga uma remuneração em seu nome pela Câmara de Vereadores porque houve uma pendência na Receita Federal na declaração do imposto de renda.

A médica informou ainda que um advogado a ligou para pedir para ela confirmar que era funcionária da CMN, mas ela se negou. A médica informou também que nunca teve contato com Rogério Marinho, mas apenas com uma parente e depois com uma administradora da clínica.

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Sobre o vereador Bispo Francisco de Assis, A sentença apontou que entre os anos de 2005 e 2007, três funcionários na folha do seu gabinete que disseram não conhecer o parlamentar e que sequer moravam em Natal.

 

Por Diassis Oliveira

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