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Secretário da Fazendo do RN divulga normas para adesão ao novo refis. Veja como aderir

Foto: Reprodução/Youtube

Em uma coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira (15), o secretário Estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, detalhou as principais regras e prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte, o REFIS 2023, que será aberto no próximo dia 18 de setembro de 2023.

Com o novo refis, o  Governo do Estado obter ainda este ano cerca de R$ 600 milhões em receitas extras.

De acordo coma lei Lei 194, 185 milhões que seriam compensados em 2024, serão compensados já em 2023 – desse valor, 25% é destinado aos municípios; Compensação da perda nominal do FPE nos meses de julho e agosto, 70 milhões líquidos, já descontado o valor dos 20% destinados ao FUNDEB.

O programa já foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora Fátima Bezerra para garantir descontos de até 99% e outras vantagens para quem pago débitos fiscais de IPVA, ITCD e ICMS ou está inscrito na Dívida Ativa do Estado.

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*Descontos de até 99% sobre o montante de juros e multas
*Possibilidade de parcelamento
*Podem aderir pessoas físicas e pessoas jurídicas
*Débitos tributários, não tributários e débitos da Dívida Ativa

PERÍODO DE ADESÃO
ICMS/IPVA –18/09/2023 a 31/10/2023
ITCD – 18/09/2023 e 27/12/2023
Dívida Ativa -20/09/2023 a 31/10/2023

DÉBITOS NEGOCIÁVEIS

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ICMS gerado até 31/03/2023
IPVA gerado até 31/12/2022
ITCD lançado até 27/12/2023
Não tributáveis inscritos na dívida ativa até 31/08/2023

VANTAGENS

ICMS
Redução de 60% a 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$500,00.
● Redução de 99% para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
● Redução de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas.
● Redução de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

IPVA
Redução de 90% a 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$100,00.
● Redução de 99% para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

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ITCD
Redução de 50% do valor do imposto e 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$500

● Redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

NÃO TRIBUTÁVEIS

Redução de 60% a 75% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$100

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● Redução de 75% para pagamento à vista.
● Redução de 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.

COMO ADERIR
Débitos tributários
https://uvt.set.rn.gov.br/
WHATSAPP 84 3232-2190
Unidades Regionais de Tributação (presencialmente)Informações www pge.rn.gov.br

Dívida Ativa
PGE-RN em Natal: avenida Afonso Pena, 1155, Tirol e rua Militão Chaves, 1807, Candelária
WhatsApp (84) 99933-375
Informações www pge.rn.gov.br

 

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