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Economia

Confira os novos valores do benefício Seguro-Desemprego para 2026

Rio Grande do Norte registra saldo negativo de 2,2 mil empregos em fevereiro, mas serviços e comércio crescem.
Foto: Agência Brasília

O Seguro-Desemprego passou a ter novos valores a partir de 11 de janeiro de 2026, após atualização da tabela anual feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a mudança, o benefício não será inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621.

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Já os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passam a receber o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.

Reajuste segue variação do INPC

A atualização das faixas salariais usadas no cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.

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Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%, percentual utilizado como base para a correção dos valores.

Segundo o MTE, a medida atende aos critérios previstos na Lei nº 7.998/1990, que regula o programa, e na Resolução nº 957/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Faixas de salário para cálculo do Seguro-Desemprego

Confira como funciona o cálculo do valor da parcela do benefício:

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8

  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74

  • Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65

  • O valor do benefício não pode ser inferior a R$ 1.621, salário mínimo vigente em 2026

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

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  • Tenha sido dispensado sem justa causa;

  • Esteja desempregado no momento da solicitação;

  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada:

    • por 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;

    • por 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;

    • por 6 meses imediatamente anteriores, nas demais solicitações;

  • Não possua renda própria suficiente para o sustento da família;

  • Não esteja recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado:

  • Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);

  • Nas unidades do SINE;

  • Pelo Portal GOV.BR;

  • Ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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