“No que diz respeito ao primeiro processo (0810414-96.2022.4.05.8400), de ajuizamento anterior e promovido pelo Município de Natal, defiro o pedido formulado pelo referido ente para determinar que, no prazo de 90 (noventa) dias, a NATHWF EMPREENDIMENTOS S.A proceda à demolição do pavimento da estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, conforme preceituava a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado. Defiro parcialmente o pleito da empresa executada e concedo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para que apresente o estudo necessário para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”, consta o precesso emitido pela Justiça Federal.
SOBRE O HOTEL BRA:
O projeto do Hotel BRA recebeu aprovação da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), mas a construção foi iniciada antes da emissão da licença. No entanto, ocorreu um desvio das regras estabelecidas pelo Plano Diretor em vigor em 2004, que estipulava que a altura máxima do hotel não poderia exceder 15 metros a partir do nível do terreno natural. A empresa baseou sua construção em uma medida diferente da acordada e, ao chegar ao 8º pavimento, o hotel ultrapassou o limite legal estabelecido. Como resultado, a obra foi embargada em 2005.
PROCESSO:
Número do processo: 0803043-47.2023.4.05.8400
Assinado eletronicamente por: IVAN LIRA DE CARVALHO – Magistrado.
Data e hora da assinatura: 12/09/2023 00:43:43
Identificador: 4058400.13560967
Para conferência da autenticidade do documento acesse: pje.jfrn.jus.br/pje/Processo
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