O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou recurso impetrado pelo policial militar Wendell Lagartixa, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou registro de candidatura e o tornou inelegível por condenações em crimes que eram considerados hediondos.
“O recurso não merece acolhida. Isso porque os dispositivos constitucionais arguidos não foram prequestionados. Assim, consoante a Súmula 282/STF, são inadmissíveis os recursos extraordinários, visto que as questões constitucionais suscitadas não foram apreciadas no acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, são inviáveis os recursos, nos termos da Súmula 356/STF”.
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Com isso, Wendell Lagartixa teve mais uma derrota no STF. Em março deste ano, o então ministro Ricardo Lewandovski atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE), no dia 11 de outubro e determinou a cassação da candidatura.
Wendel foi condenado em 2019 por posse de arma ou munição restrito e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.