A Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão liminar que barrou a instalação de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na Zona Sul carioca. As obras, que incluem a perfuração de rochas e a construção de edifícios, estão suspensas desde junho deste ano, quando a 20ª Vara Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou risco de grave dano ambiental no patrimônio cultural brasileiro.
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Na sessão, realizada na quarta-feira (27), a procuradora regional Cristina Romanó defendeu que a decisão de suspender as obras é irretocável. Ela ressaltou que, entre setembro de 2022 e 12 de janeiro deste ano, a empresa responsável pela obra promoveu clandestinamente, sem o conhecimento da prefeitura e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o corte de rochas nos morros para a construção da tirolesa.
Tal ação contraria “expressamente” o artigo 17 do Decreto-Lei 25 de 1937 – que impede intervenções em locais tombados, sem prévia autorização do Iphan, sob pena de multa. Além disso, pode configurar o crime previsto no artigo 62 da Lei 9.605/98, que prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem destruir ou deteriorar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Segundo a procuradora, uma perícia criminal já foi realizada no local e os fatos estão sendo apurados em inquérito policial.
Entenda o caso
Entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar, que opera o bondinho do Pão de Açúcar, cortou 127,83 m³ de rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca, sem autorização e conhecimento do Iphan, com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa entre os morros. Em vez de embargar administrativamente e autuar a empresa, o Iphan autorizou a continuidade das obras, tornando-se, com isso, corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.
A proposta de instalação dessa tirolesa causou grande mobilização social contrária e a manifestação do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco para a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial. De acordo com o Icomos, a implantação do projeto pode conduzir à inclusão do sítio na lista de patrimônio mundial em perigo, ou mesmo, à posterior penalidade de exclusão da paisagem do Rio de Janeiro da lista de patrimônio mundial.
Na ação civil pública para embargar as obras, o MPF pediu que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar apresentasse um plano do espaço degradado e uma proposta de plano diretor para toda a área objeto da concessão de uso. O órgão federal também solicitou que a empresa e o Iphan sejam condenados, solidariamente, a indenizar a coletividade, em no mínimo R$ 50 milhões pelos danos irreversíveis ao patrimônio geológico e paisagístico.
*Com informações do SBT News
