O projeto de Lei (PL 2.816/2023) que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, altera uma Lei de 1966 que dispõe sobre a remuneração de profissionais que possuem diploma em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária para garantir o mesmo piso salarial aos zootecnistas, no valor de seis salários mínimos.
Quando a norma entrou em vigor, o Brasil ainda não havia zootecnistas por formação, tendo em vista que a primeira turma do curso foi criada no mesmo ano, em 1966.
O autor da proposta, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), afirma que os zootecnistas desempenham atividades similares às executadas por agrônomos e veterinários, e por isso, devem ter o direito de receber o mesmo piso salarial dos demais citados anteriormente.
*Com informações de Agência Brasil