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Lei contra importunação sexual em transporte público em Mossoró é sancionada

Foto: Wesley Duarte/ Ilustrativa

Aprovada pela Câmara Municipal de Mossoró, a lei nº 4.059, que combate práticas de importunação sexual em transportes públicos em Mossoró, foi sancionada após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Com a sanção do projeto de lei 102/2022, do vereador Pablo Aires (PSB), o município de Mossoró deve criar campanha permanente contra importunação no transporte público e nas paradas de ônibus do município. Também deve instituir protocolo de enfretamento para quem presenciar esse tipo de violência.

A proposição da lei, aprovada pela Câmara, partiu de indicações enviadas por mulheres que utilizam o transporte público, segundo o gabinete do vereador Pablo Aires.

Apesar dos problemas com esse serviço na cidade, na maioria, os seus usuários são mulheres, idosos, crianças e adolescentes, que utilizam do meio de transporte para o deslocamento ao trabalho, escola e universidade.

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Procedimentos

Conforme o texto da lei, é preciso ter orientação aos motoristas do transporte público para o melhor procedimento diante de um caso de assédio. Diz o art. 2° da lei: “Os condutores dos ônibus deverão ser orientados a procurar local seguro e parar o veículo ao primeiro sinal de violência dessa natureza no interior do coletivo urbano, com o objetivo de oferecer condições de a vítima solicitar a presença da autoridade policial”.

Também é necessário a exposição de materiais informativos em terminais de ônibus e dentro dos veículos com o texto “Importunação sexual é crime! Praticar ato libidinoso contra alguém acarreta prisão, com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190!”.

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