As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.
O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.
Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.
Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.
Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.
Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Fonte: ABR