O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar que suspendia as obras da trincheira prevista para ser construída no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar com Hermes da Fonseca.
O despacho foi deferido nesta terça-feira (10). A decisão foi expedida pela juíza federal Moniky Mayara Fonseca. A liminar derruba um pedido proposto pelo vereador Daniel Valença, que questionava a validade da obra pública, orçada em cerca de R$ 25 milhões.
No dia (18) de agosto a determinou a suspensão da obra. Na decisão publicada pelo TRF-5 nesta terça, os juízes apontaram que a Justiça Federal não tem competência e legitimidade para julgar a ação.
A Obra orçada em cerca de 25 milhões de reais, e faz parte de um conjunto de obras iniciadas pelo município prevê uma redução dos transtornos na região, segundo a prefeitura.
