Ednaldo Rodrigues foi deposto do cargo de presidente da CBF. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelos desembargadores da 21a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Os magistrados determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assuma a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição.
ENTENDA
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
A decisão foi de anular a eleição de Ednaldo Rodrigues e de seus oito vice-presidentes, ocorrida em 22 de março de 2022. Com isso, os magistrados determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assuma a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição.
O entendimento do desembargadores é de que o Termo de Acordo de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF é ilegal, já que o órgão não teria legitimidade para se interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma entidade privada.
A CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Pelas regras jurídicas,pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada”, disse ao ge, Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.
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