Um advogado foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por apresentar documentos falsos no âmbito de um processo de revalidação de diploma do curso Medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e no Conselho Regional de Medicina.
De acordo com a JFRN, a prática delitiva do advogado foi descoberta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que informou à UFRN que Jaynayra Rafayela Trindade Muniz, representada pelo advogado, identificado como Emídio Antonio Ferrão nem mesmo havia se inscrito para o processo de Revalida e mesmo assim havia “conseguido” a revalidação do diploma junto à universidade. Foi a partir dessa informação que começou o processo de investigação e, em seguida, a denúncia ao Judiciário Federal.
O advogado foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço à comunidade. Ele ainda pagará R$ 100 mil de prestação pecuniária e ainda R$ 44.910,00 de multa.
O Ministério Público Federal expôs, na acusação, que, em termo de declaração, Jaynayra Rafayela Trindade Muniz alegou que conheceu o acusado Emídio Antônio Ferrão em uma palestra, realizada no Município de Ponta Porã/MS, momento em que ele explicou todo o procedimento de revalidação de diploma estrangeiro, sem mencionar que se daria a partir da realização de fraude para atingir o fim almejado. Segundo afirmou, pagou a quantia de R$ 130.000.
O juiz federal Walter Nunes observou que, em depoimento, o advogado disse que quem providenciou os documentos falsos de inscrição e aprovação no revalida foi a sua cliente. Porém, Jaynayra Rafayela reside em Campina Grande/PB e nunca foi em Bauru/SP, cidade sede do escritório do acusado. “O fato de os documentos falsos terem sido autenticados na cidade de Bauru é a prova inconteste de que quem providenciou a falsificação foi o acusado, e não a própria Jaynayra Rafayela”, escreveu o magistrado.
O magistrado chamou atenção ainda que é evidente haver um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte envolvido com esse tipo de fraude. “Caso contrário, o acusado Emídio Antônio Ferrão não teria escolhido uma instituição sem que já tivesse a certeza de que a fraude se daria com sucesso, ainda que por pouco tempo, após análise criteriosa do INEP”, destacou.
