Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, uma nova lei no Estado do Rio Grande do Norte garante às mulheres o acesso a diversas atividades culturais e de entretenimento com desconto. O regulamento tem como objetivo promover a igualdade de gênero e incentivar a participação feminina em eventos diversos.
De acordo com a Lei, as mulheres terão direito a pagar apenas metade do valor do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Essa promoção se estende a salas de cinema, cine-drivings, teatros, espetáculos musicais e circenses, casas de dança e show, parques de diversão, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
Entretanto, é importante observar que o benefício não será cumulativo com outras promoções e convênios, e não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Os estabelecimentos que não cumprirem a nova legislação estarão sujeitos a penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização do Poder Executivo, conforme estabelece o artigo 2º da Lei.
A regulamentação completa da Lei, incluindo detalhes sobre as penalidades pelo descumprimento, será definida pelo Poder Executivo, conforme previsto no artigo 3º.
A Lei, que busca promover a equidade de gênero e incentivar a participação ativa das mulheres em diversas atividades culturais e de entretenimento, entra em vigor na data de sua publicação, conforme estipulado no artigo 4º.
