O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a cobrança pelo uso da água bruta no estado. A água bruta é todo tipo de água da forma que é encontrada na natureza, ou seja, que não foi tratada. A publicação está no Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira (27). O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) aprovou a matéria em novembro.
Segundo o secretário adjunto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) do estado, Auricélio Costa, a finalidade é que percebam a água bruta como um bem público que também possui um valor econômico e otimizar o uso, evitando, desperdícios.
De acordo com Costa, duas leis (uma nacional e uma estadual) já haviam instituído a possibilidade da cobrança da água bruta. Ele ainda destaca que o debate foi feito com todos os setores da sociedade, como a classe empresarial, agricultores familiares e a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), representando os demais consumidores. Segundo o governo, a cobrança já era prevista por leis federal e estadual, mas não tinha sido regulamentada.
A nova taxa será cobrada a indústrias, fazendas de agricultura, psicultura, carcinicultura e mineradoras entre outros tipos de empresas e pessoas físicas que usam água na sua produção. Será cobrada também a distribuidora de água, que capta, trata e abastece as casas da população – essa, a longo prazo, vai pagar a maior taxa, segundo o decreto publicado. O projeto prevê isenção da taxa para pequenos produtores, como agricultores familiares, agricultores com até 10 hectares irrigados, bem como os usuários de água com salinidade superior a 0,5 g de sal por litro.
