Os juros do rotativo do cartão de crédito, quando a fatura inteira não é paga antes do vencimento, passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Isso significa na prática, que o valor máximo da dívida não pode subir mais depois de dobrar de valor. Ou seja, se uma parcela de R$ 100 no cartão não for paga, ela vai gerar uma dívida no rotativo que, com juros e encargos, não pode ultrapassar os R$ 200, independentemente do prazo.
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Este teto foi instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e que prevê a renegociação de dívidas. Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a questão. A lei previa que Governo Federal, Banco Central, instituições financeiras e o Congresso chegassem a um novo modelo para o rotativo em até 90 dias, mas isso não aconteceu.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceu que as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta neste período. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro.
ABr
