O seguro-desemprego teve a tabela de pagamento reajustada para 2024. A correção entrou em vigor nesta quinta-feira (11.jan), e levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estaoística (IBGE), que foi de 3,71%. Com esse reajuste, o valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.412,00 Os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 2.402,65 terão direito ao seguro-desemprego de R$ 2.313,74, invariavelmente. O cálculo do valor a ser recebido pelo seguro-desemprego leva em conta a média dos três salários dos últimos meses antes da demissão, e cada faixa salarial possui sua própria equação.
+ Leia mais notícias no portal Ponta Negra News
Faixas de salário médio
– Até R$ 2.041,39: o salário médio deve ser multiplicado por 0,8, não podendo ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00)
– Valores de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: Os cálculos que ultrapassarem R$ 2.041,39 devem ser multiplicados por 0,5 e o resultado deve ser somado com R$ 1.633,10
– Acima superiores a R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
Onde solicitar
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone central 158.
Passo a passo para solicitação no portal Gov.BR:
Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;
Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela;
Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”;
Na página de categorias, escolha a opção “Trabalho, emprego e Previdência”;
Escolha então a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;
Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “Solicitar”;
Em seguida, utilize a função “Já tenho cadastro” e informe o número do seu CPF e senha pessoal;
Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções;
Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa); e
Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.
Quais documentos apresentar?
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
Número do CPF.
Qual o prazo para solicitar?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da data da demissão e até 120 dias.
