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Seguro-desemprego: confira tabela de valores e como solicitar o benefício

Foto: Rovena Rosa

O seguro-desemprego teve a tabela de pagamento reajustada para 2024. A correção entrou em vigor nesta quinta-feira (11.jan), e levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estaoística (IBGE), que foi de 3,71%. Com esse reajuste, o valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.412,00 Os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 2.402,65 terão direito ao seguro-desemprego de R$ 2.313,74, invariavelmente. O cálculo do valor a ser recebido pelo seguro-desemprego leva em conta a média dos três salários dos últimos meses antes da demissão, e cada faixa salarial possui sua própria equação.

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Faixas de salário médio
– Até R$ 2.041,39: o salário médio deve ser multiplicado por 0,8, não podendo ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00)

– Valores de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: Os cálculos que ultrapassarem R$ 2.041,39 devem ser multiplicados por 0,5 e o resultado deve ser somado com R$ 1.633,10

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– Acima superiores a R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74

O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

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b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

Onde solicitar
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

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Portal Gov.BR

Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone central 158.

Passo a passo para solicitação no portal Gov.BR:
Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet;

Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela;

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Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”;

Na página de categorias, escolha a opção “Trabalho, emprego e Previdência”;

Escolha então a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;

Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;

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Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “Solicitar”;

Em seguida, utilize a função “Já tenho cadastro” e informe o número do seu CPF e senha pessoal;

Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções;

Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;

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Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa); e

Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.

Quais documentos apresentar?

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);

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Número do CPF.

Qual o prazo para solicitar?

O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da data da demissão e até 120 dias.

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