O NatalPrev, que está próximo da data limite para o encerramento do Censo Previdenciário 2024, marcado para o próximo dia 23 de fevereiro, alerta para possíveis sanções que os servidores podem sofrer caso não realizem o recenseamento. O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.
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O restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento presencial dos servidores perante o Instituto para fins de realização da sua atualização cadastral. A remuneração se dará em folha de pagamento, versão normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor, ou no mês subsequente, acaso encerrado o período de confecção da folha de pagamento, estabelecido em cronograma próprio, sem prejuízo do percebimento dos valores devidos de forma retroativa, correspondentes às competências mensais em que a remuneração tenha ficado suspensa.
A Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece que a cada cinco anos os municípios têm que realizar um Censo Previdenciário amplo envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência Social. A Prefeitura de Natal está cumprindo a sua obrigação legal desde o dia 2 de janeiro, data de implementação do Censo no município pelo NatalPrev, utilizando no momento quatro postos de atendimento presencial, sendo fixados nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta; Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré, zona Oeste; Ginásio Nélio Dias, na zona Norte, e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro Petrópolis.
De acordo com o último levantamento do NatalPrev, o Instituto tinha concluído aproximadamente o recenseamento de cinco mil servidores, tendo em vista que o universo total alcança quase 18 mil servidores segurados, entre ativos, inativos e pensionistas. O presidente do NatalPrev, Thiago Marreiros, convoca o servidor a agendar o mais rápido possível o recenseamento, por meio do endereço eletrônico (internet) https://www.natal.rn.gov.br, sendo o agendamento fase prévia e obrigatória para a realização do atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento dos servidores, bem como dos seus respectivos dependentes. Ele alerta que o mês de fevereiro é curto e nos dias do carnaval os órgãos públicos estarão fechados.
Ele explica que o Censo traz uma base de dados de informações de suma importância para a Previdência para projetar aposentações, movimentações atuariais do regime, refazer cálculos, repensar alíquotas e modificar regras previdenciárias, por exemplo: “E o pontapé inicial é o Censo Previdenciário. É esse controle da informação que nos permite melhor compreender o sistema previdenciário para projetar um ambiente futuro mais salutar. O Censo é na verdade um mecanismo de proteção, de salvaguarda aos direitos previdenciários do nosso servidor”.