Muitos trabalhadores se questionam se é possível comprovar o tempo de trabalho oferecido em uma empresa na qual são colaboradores, mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada.
A resposta é: sim. Ainda que o trabalhador não tenha seu contrato vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele pode utilizar a Justificativa Administrativa (JA), pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS).
Para entrar com um procedimento no INSS você precisa já ter contribuído com a previdência. Cada tipo de benefício tem uma período específico necessário de contribuição.
Veja alguns exemplos:
- Aposentadoria: 15 anos de contribuição para mulher (idade mínima: 60 anos) e 30 para homens (a partir dos 65 anos) – com exceção para pessoas com deficiência, que conseguem se aposentar apenas com o tempo de contribuição;
- Auxílio-reclusão (benefício pago aos dependentes do segurando após ele ser preso): 24 meses de contribuição;
- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição (só pode pedir após 15 dias de afastamento do trabalho);
- Auxílio-morte: 18 meses. Além disso, é preciso ter pelo menos um documento que ajude na comprovação do vínculo.
Além disso, para fazer a solicitação é necessário ter ao menos um documento que comprove o tempo de serviço prestado:
- Comprovante de contracheque;
- Comprovante de contrato assinado;
- Recibo de pagamento;
- Comprovante de férias;
- Comprovante de pagamento sindical;
- Extrato bancário mostrando os pagamentos efetuados pela empresa.
Quando o trabalhador der entrada no requerimento de JA, precisa reunir pelo menos três documentos disponíveis, já que o INSS não aceita apenas um documento isolado.
Após isso, o INSS vai solicitar depoimentos de três a oito testemunhas, que são indicadas pelo trabalhador para comparecer à instituição. No entanto, elas não são intimadas a irem até o local como em casos judiciais.
Com informações do SBT News