O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25/4) a Lei n° 2.221/2023, que prevê salas exclusivas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida pretende garantir o acolhimento às vítimas logo após a agressão, com atendimento adequado, privacidade e proteção à integridade física.
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A Sala Lilás, como ficou batizada a estrutura, deverá ser preferencialmente em local onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. A diretriz inclui ainda um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde que garante privacidade à vítima e restringe o acesso de pessoas não autorizadas pela paciente, em especial do agressor, ao espaço onde ela estiver. Também garante atendimento específico e especializado, como acompanhamento psicológico e outros serviços.
Vários hospitais do SUS já contam com o serviço. A lei agora assegura a instalação em todos os equipamentos da Rede, sejam eles do próprio do SUS ou conveniados. O atendimento será feito por profissionais capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, de forma não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência.
A medida se junta ao conjunto de normas que promovem a proteção à vida e ao bem-estar das mulheres, como as leis Maria da Penha, do Minuto Seguinte e do Feminicídio, e demais decretos que buscam prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra as mulheres.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, garantiu que todas as novas unidades de saúde da família terão esses espaços, assim como as novas policlínicas do PAC já estão sendo pensadas para oferecer a Sala Lilás.