A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, formando maioria, pela negação do pedido de prisão domiciliar solicitado pela defesa de Monique Medeiros, que está detida pela morte de seu filho, Henry Borel, em março de 2021. Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Edson Fachin alinharam-se ao voto do relator da ação, Gilmar Mendes. O requerimento da defesa alegava que Monique estava sofrendo ameaças na prisão, o que teria ocasionado danos psicológicos à acusada. Porém, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) afirmou que Monique está em uma cela isolada e realiza atividades externas em horários diferenciados das outras detentas.
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As informações fortaleceram o argumento de Gilmar Mendes em favor da manutenção da prisão preventiva de Monique. No decorrer do julgamento, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STF permite a decretação preventiva em casos de crimes extremamente graves, cometidos com violência, evidenciando a periculosidade dos envolvidos.
Henry Borel, um menino de quatro anos, foi morto no apartamento onde residia com sua mãe, Monique, e o então padrasto, Dr. Jairinho, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O laudo da necropsia revelou que o menino sofreu hemorragia interna por laceração hepática no fígado, resultado de agressões violentas e tortura, sendo identificadas 23 lesões no total.