Em resposta às enchentes que afetam o Rio Grande do Sul, o Ministério da Educação (MEC) adotou medidas para flexibilizar o calendário escolar no estado. A decisão foi formalizada por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelas escolas devido à impossibilidade de alunos e profissionais comparecerem às unidades de ensino devido às condições adversas.
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Conforme estabelecido pelo MEC, as escolas serão temporariamente dispensadas da obrigação de cumprir o mínimo de dias de trabalho educacional e efetivo trabalho escolar, desde que seja alcançada a carga horária mínima anual exigida, abrangendo todos os níveis de ensino. Além disso, para garantir os objetivos de aprendizagem, a integração da carga horária mínima do ano letivo poderá ser realizada no ano seguinte, inclusive mediante a adoção de um currículo contínuo de duas séries ou anos escolares consecutivos, durante o período de calamidade pública no estado.
Outras diretrizes incluem a permissão para a utilização de espaços alternativos para atividades letivas em todos os níveis educacionais, dada a situação de deslocamento de muitos alunos. Ademais, a prorrogação dos prazos para conclusão de trabalhos de conclusão de curso em até dois anos é facultada em todos os níveis educacionais, visando proporcionar flexibilidade diante das circunstâncias desafiadoras enfrentadas pelas instituições de ensino no Rio Grande do Sul.
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