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Prefeitura publica Portaria que regula uso de espaços públicos e Orla marítima em Natal

Foto: Divulgação/Semurb

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM), em 20 de junho, a Portaria nº 031 atendendo à Lei 7.254 de 2021, que estabelece regras para o uso dos espaços públicos. A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) deu início ao processo para regularização provisória e simplificada das atividades que estão em funcionamento em áreas públicas.

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Os primeiros comerciantes a receber a notificação foram os atuais ocupantes da área denominada Ponto 7, em Capim Macio, zona sul da cidade. Quatro deles já compareceram à Semurb trazendo a documentação exigida e já tiveram seus processos iniciados visando a celebração do Termo de Compromisso.

A nova norma também estabelece uma autorização para o uso do espaço público e funcionamento regular de atividades em casos como comerciantes que utilizem veículos adaptados, incluindo trailers e os estacionários na orla marítima, de uso eventual ou diário de calçadas ou vias públicas com a instalação de mesas e cadeiras, como também na instalação de tendas, mesas e cadeiras em canteiros centrais ou em área pública. Essas atividades poderão ser regularizadas por meio de uma Autorização de Uso Ambiental com validade de até 12 meses, prorrogável anualmente, desde que o tipo de uso não seja objeto de Termo de Compromisso.

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As partes interessadas devem providenciar a planta da ocupação, documento de identificação, comprovante de residência e a disposição de meios de publicidade do empreendimento, bem como o CNPJ. O custo para adesão do Termo de Compromisso vai se dar de acordo com a área ocupada, vale ressaltar que todo o procedimento será realizado na fiscalização ambiental.

Na orla, os quiosqueiros e locadores com permissão anterior a 2016 podem optar pelo padrão máximo permitido, desde que respeitado o estudo de capacidade de suporte da área. Outros locadores cadastrados entre 2016 e 2021 poderão ser regularizados nos padrões B, C ou D, assegurando uma distribuição equitativa e justa para todos os operadores comerciais da orla. A exploração da faixa de areia para a instalação de mesas, cadeiras e guarda-sóis deve atender a diversas regras. A operação é permitida entre 07h e 17h, com guarda-sóis de diâmetro máximo de 3 metros e espaçamento de até 0,65 metros. Cada guarda-sol pode abrigar até 2 mesas e 6 cadeiras.

Proibição

A Portaria proíbe a manipulação, preparo ou finalização de alimentos na faixa de areia e o uso de carcaças de geladeiras para acondicionamento de bebidas, exigindo que cada ponto comercial mantenha a área de trabalho limpa e higienizada. Em relação à proteção e defesa do consumidor, a nova regulamentação proíbe a cobrança de taxa de permanência ou consumação mínima nas áreas públicas. Será concedido prazo para a reforma e adequações sanitárias, ambientais e urbanísticas, sendo condicionada à sua renovação com o cumprimento dessas adequações.

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O usuário da orla não é obrigado a consumir produtos durante sua permanência nos pontos de locação. Caso opte por não consumir, será informado sobre a taxa de utilização do conjunto de equipamentos de praia, cujo valor deve estar visível nas mesas. Bares e restaurantes regularizados podem cobrar couvert artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, Festas Juninas, Natal e Réveillon. O isolamento da área outorgada para eventos de curta duração é permitido mediante autorização ambiental específica.

Durante a vigência do Termo de Compromisso, a fiscalização ambiental deverá garantir o limite máximo de até 12 guarda-sóis por ponto de locação ou quiosque, conforme os layouts e padrões de ocupação definidos. Estes padrões variam de 4 a 12 guarda-sóis, organizados em diferentes configurações para garantir a sustentabilidade e a organização do espaço.

Pela Portaria, quem se instalou em espaços públicos a menos de 10 anos não poderá se regularizar mesmo de forma transitória. Também é vedada a celebração de Termo de Compromisso para os estabelecimentos que foram construídos irregularmente em leito de vias públicas, em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em áreas de risco.

Em caso de descumprimento, será cassado o instrumento de outorga emitido pela Prefeitura e implicará na desmobilização imediata da área. Medidas cautelares de suspensão podem ser relaxadas após o cumprimento das condicionantes ou julgamento administrativo favorável. A devolução de materiais apreendidos ocorre mediante trânsito em julgado do processo administrativo, previsto na Lei nº 7.254/2021.

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