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Comerciantes recebem autorização para voltar a trabalhar na praia de Tourinhos

Foto: Reprodução/Compartilhe Viagens

Comerciantes que atuam nas imediações da praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso (RN), poderão voltar a atuar na área, desde que atendam a 17 condicionantes definidas na audiência de conciliação, realizada entre Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de São Miguel do Gostoso e com os próprios trabalhadores.

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Na mesma reunião, também foram fixadas as exigências para o reinício da obra de urbanização da orla, paralisada desde maio por determinação judicial, a pedido do MPF.

Em relação a essa obra, a Prefeitura se comprometeu a entregar ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) a documentação comprovando o atendimento de obrigações previstas na licença simplificada emitida pelo órgão. A partir da entrega, o instituto terá cinco dias úteis para analisar esses documentos e confirmar se atendem às exigências.

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Já em relação aos comerciantes, determinou-se uma lista de 17 condicionantes para que eles possam voltar a atuar na praia e esse retorno será autorizado no primeiro dia útil após o acordo ser homologado pela Justiça Federal.

Critérios

Dentre as condições para a volta dos barraqueiros estão a de limitar o funcionamento das barracas ao período entre 8h e 18h, com proibição do uso de som amplificado ou realização de shows e eventos. Os conjuntos de mesas, cadeiras e guarda-sóis (incluindo os pontos de apoio dos comerciantes) não devem passar de dez, respeitando a distribuição definida no Plano de Ocupação Provisória apresentado pela Prefeitura.

Junto a cada mesa é necessário uma lixeira artesanal (de cipó) e todo material deve ser adequadamente descartado, bem como os equipamentos devem ser retirados da área de praia, ao fim do horário de funcionamento.

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Os pontos de apoio dos comerciantes contarão com um número limitado de mesas e equipamentos e só poderão trabalhar pessoas credenciadas pela Gestão Municipal da Orla, todas usando crachá de identificação.

Os responsáveis pelas barracas devem manter a limpeza de sua área de trabalho e há ainda regras sobre acondicionamento de bebidas e mercadorias e quanto à lavagem dos utensílios.

Decidiu-se, ainda, que a questão da ocupação dos futuros quiosques a serem construídos pela Prefeitura de São Miguel do Gostoso, no projeto de urbanização, será discutida posteriormente.

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