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Eleições

Eleições municipais: confira as datas do calendário eleitoral

Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado.

Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira todas as informações, inclusive calendários, datas e proibições das eleições municipais 2024, abaixo:

Foto: Pedro França/ Agência Senado.

De quatro em quatro anos, essa é uma das festas mais aguardadas por Deuzimar Maria da Conceição Sá, moradora de Lavras da Mangabeira, cidade com 30 mil habitantes no centro-sul do Ceará.

A chegada de julho, com as especulações sobre os candidatos, as convenções partidárias e as definições de candidaturas e coligações, já é suficiente para Deuzimar resgatar a cor predominante do seu guarda-roupa nesta temporada: o verde. Segundo ela, uma sinalização de esperança para o futuro.

Calendário Eleitoral da2024

Data Evento/Regra
Desde 30 de junho Pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV.
Desde 6 de julho Agentes públicos não podem nomear, exonerar, contratar ou inaugurar obras.
De 20 de julho a 5 de agosto Convenções partidárias para definição de candidatos.
Até 15 de agosto Registro de candidaturas.
6 de agosto Proibida a propaganda política em rádio e TV.
16 de agosto Início da propaganda eleitoral geral.
Até 20 de agosto Divulgação da porcentagem de candidaturas de mulheres e negros por partido.
De 30 de agosto a 3 de outubro Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para o 1º turno.
De 9 a 13 de setembro Envio da prestação parcial de contas de campanha.
15 de setembro Divulgação da prestação parcial de contas de campanha.
Até 16 de setembro Fim do processo de lacração de sistemas.
De 21 de setembro a 8 de outubro Candidatos não podem ser presos, exceto por flagrante delito.
De 1º a 8 de outubro Eleitores não podem ser presos, exceto em casos previstos em lei.
De 5 a 7 de outubro Candidatos e seus fiscais não podem transportar armas e munições.
6 de outubro Primeiro turno das eleições.
De 11 a 25 de outubro Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para o 2º turno.
De 26 a 28 de outubro Candidatos e seus fiscais não podem transportar armas e munições.
27 de outubro Segundo turno das eleições.
Até 5 de novembro Prestação final de contas de campanhas encerradas no 1º turno.
Até 16 de novembro Prestação final de contas de campanhas encerradas no 2º turno.
Até 5 de dezembro Apresentação de justificativa para quem não votou no 1º turno.
Até 7 de janeiro de 2025 Apresentação de justificativa para quem não votou no 2º turno.

Datas e horários

Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de outubro para novembro.

Já em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro.

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As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador.

O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília.

Emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.

Propaganda eleitoral geral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.

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Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.

Propaganda gratuita

Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito).

Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11 a 25 de outubro. 

Foto: Montagem-Freepik.

Outras proibições

Desde 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e de TV (ou de aparecer neles como comentaristas). E, desde o dia 6 de julho, agentes públicos não podem fazer nomeações, exonerações ou contratações, nem participar de inaugurações de obras públicas.

Prisão

A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. Isso valerá até 8 de outubro.

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Os eleitores também não poderão ser presos ou detidos entre os dias 1º e 8 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa Eleitoral

Os eleitores que não conseguirem votar no primeiro turno podem justificar sua ausência no próprio dia da eleição (por exemplo, quando se está em outra cidade). Mas, se não fizerem isso, precisam apresentar sua justificativa até 5 de dezembro.

No caso do segundo turno, quem não votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito ou apresentar sua justificativa até 7 de janeiro de 2025.

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.

Saiba mais:

Fonte: Agência Senado.

 

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