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Caso Jussara Kelly: ex-companheiro é condenado a mais de 20 anos por feminicídio

Foto: Reprodução;YouTube TV Ponta Negra

Roberto dos Santos Araújo, ex-companheiro de Jussara Kelly de Medeiros, foi condenado a 20 anos e meio de prisão em regime fechado por feminicídio e posse ilegal de arma de fogo. A vítima foi companheira do condenado por mais de 20 anos.

Jussara Kelly foi assassinada por Roberto no dia 1º de maio de 2023, por volta das 0h40, na casa em que moravam no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte de Natal.

Segundo as testemunhas, o relacionamento era marcado por brigas, discussões acaloradas, humilhações e separações, além do fato de o denunciado manter um relacionamento extraconjugal.

Denúncia

Na denúncia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou que o homicídio foi cometido em circunstâncias que indicam expressiva violência de gênero, por razões da condição do sexo feminino da vítima, no contexto das relações domésticas e familiares (feminicídio).

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O MPRN indicou ainda que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que, desprevenida, foi surpreendida pelo seu companheiro, com um disparo fatal na região frontal da cabeça.

O dia do crime

No dia do crime, a mulher com quem ele tinha um relacionamento extraconjugal teria chegado à casa do casal por volta das 23h10 trazendo uma caixa de cerveja. Na oportunidade, foi recepcionada pelo amante, que portava uma arma de fogo. Após beijá-la, conduzi-a para o interior da residência onde a vítima estava.

Permaneceram por algum tempo no local, até que Roberto efetuou um disparo de arma de fogo encostado na região frontal da cabeça da vítima, a mulher assistindo tudo.

Após o homicídio, a mulher deixou o local apressadamente e o sentenciado escondeu a arma de fogo entre algumas cadeiras e fugiu em seu veículo para um motel, em São Gonçalo do Amarante, onde foi preso em flagrante pela Polícia Militar, horas depois.

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Na dosimetria das penas, o réu foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão por homicídio consumado e duplamente qualificado, e a 1 ano de detenção pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

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