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MEI: novas regras fiscais entram em vigor em setembro. Saiba o que mudou

Foto: Divulgação

Já estão em vigor uma série de novas regras fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs), entre elas a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A informação permite que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi emitida por um Microempreendedor Individual.

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Outra mudança é a atualização da tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que agora conta com novos códigos específicos para operações realizadas pelos MEIs, como devoluções de mercadorias e vendas fora do estabelecimento comercial. Além disso, a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passa a ser obrigatória e deve ser feita pelo portal nacional, padronizando o processo de emissão em todo o país.

“A inclusão do CRT 4 é um avanço na padronização das notas fiscais. Além de facilitar a fiscalização, traz mais segurança para os próprios empreendedores, pois evita autuações fiscais indevidas e promove conformidade tributária. Com isso, espera-se que as informações sejam mais detalhadas e precisas, o que também facilita a organização interna dos negócios”, explica Daniel Carvalho, contador e diretor da Rui Cadete Consultores.

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De acordo com o especialista, essas medidas são importantes não apenas para o controle tributário, mas também para preparar o MEI para futuros passos no mundo empresarial. “O sistema do MEI está sendo continuamente aprimorado, o que ajuda o microempreendedor a se adaptar gradativamente a exigências mais complexas, caso deseje migrar para o porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP) no futuro”, afirma Daniel.

Além dessas alterações fiscais, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o cancelamento automático do CNPJ de MEIs inativos por 24 meses, medida que entra em vigor após prévia notificação da Receita Federal. A proposta amplia o prazo já adotado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que previa a suspensão automática após 12 meses de inatividade fiscal.

Agora, a Receita deverá comunicar o MEI sobre a inatividade antes de proceder com o cancelamento. Na prática, a mudança traz mais previsibilidade ao microempreendedor.

 

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