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MPRN recomenda anulação de processo seletivo para professores em Rio do Fogo

São Miguel do Gostoso, Justiça Federal, MPF, proteção ambiental, trânsito nas praias, tartarugas marinhas, turismo sustentável, meio ambiente
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo e à Secretaria Municipal de Educação da cidade a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º). A seleção visa a contratação temporária de professores.

A iniciativa ministerial foi motivada por irregularidades identificadas no edital e na condução do processo seletivo. Entre as constatações estão a divulgação do edital em edição extraordinária, o prazo exíguo de apenas um dia para inscrições, a exigência de inscrição exclusivamente presencial, a realização de entrevistas em dia não útil, a desproporção nos critérios de classificação e a remuneração oferecida abaixo do piso salarial do magistério. O MPRN considerou que o conjunto desses vícios compromete a lisura do processo seletivo simplificado.

O Ministério Público recomendou ainda que, após a anulação, seja realizado um novo processo seletivo simplificado com ampla divulgação, análise curricular objetiva e transparente. Ou a realização de outra forma de seleção que preveja a pontuação objetiva e pré-fixada aos títulos dos candidatos.

Prefeitura tem prazo de 30 dias para providenciar recomendações

A nova seleção deve adotar critérios objetivos de desempate e estabelecer um prazo de inscrições de, no mínimo, 15 dias, além de prever remuneração de acordo com o piso salarial do magistério. A Prefeitura e a Secretaria têm 30 dias para informar ao MPRN as providências tomadas, incluindo o envio de comprovações. O descumprimento ou o retardo das medidas recomendadas poderá resultar no ajuizamento de ação contra os destinatários, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

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