O Governo Federal sancionou a lei que cria novas diretrizes para concursos públicos em todo o país. Entre as mudanças, que poderão ser aplicadas em certames federais, estaduais e municipais, está a possibilidade de realização de provas a distância.
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A lei estabelece que “o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual, seguro e em ambiente controlado”.
A aplicação ainda será definia por uma regulamentação, que poderá ser geral para os estados ou específica para cada órgão e entidade pública. O texto vai passar por consulta pública.
A lei garante que a prova digital só valerá se houver igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual a todos os candidatos.
Abertura de processos e tipos de provas
Novos critérios para a abertura dos concursos públicos, como a justificativa da necessidade de contratações futuras, mediante apresentação da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos; a inexistência de concurso público anterior válido para o mesmo posto; e a estimativa do impacto financeiro, também estão previstos.
Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: de conhecimento, com provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais; de habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo; e de competência, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.