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Dinheiro esquecido em bancos poderá ser apropriado pelo governo. Valor chega a R$ 8,5 bi

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O projeto da reoneração gradual da folha de pagamento de empresas e municípios, aprovado pela Câmara dos Deputados na manhã desta quarta-feira (12), prevê que os recursos esquecidos em contas de depósito de instituições financeiras que não forem solicitados em até 30 dias após a publicação da lei passarão a pertencer à União e serão apropriados pelo governo federal.

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Essa é uma das medidas trazidas pelo texto para compensar a perda arrecadatória do governo gerada pela continuidade da desoneração da folha de pagamento.

Segundo o Banco Central (BC), atualmente, há cerca de R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias. O BC tem uma página específica em seu site para que as pessoas possam consultar se tem algum montante a receber e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de indivíduos falecidos.

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O Sistema de Valores a Receber, acessível pela página, informa quanto de dinheiro há para ser recebido, a origem do valor, a instituição que deve devolvê-lo e os dados de contato dela.

Para receber o montante informado no sistema, há duas formas: contatar a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento diretamente com ela; e a solicitação dentro do sistema. Nessa segunda opção, é preciso que a instituição tenha aderido a um Termo do Banco Central e que a pessoa possua chave Pix, que não pode ser a aleatória.

O projeto de lei aprovado pela Câmara ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), isso deve ocorrer ainda nesta quinta-feira.

O texto diz ainda que após o dinheiro esquecido ser apropriado pela governo, o Ministério da Fazenda vai providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, de um edital que “relacionará os valores recolhidos, indicará a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito”. Num prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital, os titulares poderão contestar o recolhimento feito.

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Se a contestação for indeferida, a pessoa poderá recorrer, no prazo de dez dias, para o Conselho Monetário Nacional. O recurso tem efeito suspensivo.

“Os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional”, pontua o projeto. Porém, ele ainda dá prazo de seis meses para a pessoa pedir judicialmente o reconhecimento de direito aos recursos. O prazo contará a partir da data da publicação do edital.

Além disso, conforme o artigo 48 do projeto, os recursos esquecidos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao governo “poderão ser reclamados junto às instituições financeiras, nos termos dos respectivos contratos de depósitos, até 31 de dezembro de 2027”.

Após o presidente Lula sancionar o projeto de lei, a norma ainda precisará ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor.

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