A partir do dia 2 de janeiro de 2025, os novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter acesso ao empréstimo consignado nos primeiros 90 dias de concessão do benefício.
Com a nova norma, os segurados poderão desbloquear o crédito desde que seja no mesmo banco onde recebem o benefício. A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito.
Nesses casos, ele deverá emitir um instrumento de mandato público que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
Antes
Atualmente, o novo segurado precisa esperar três meses para fazer o pedido, período em que não é possível realizar o desbloqueio dessas operações de crédito para evitar que ele seja assediado por outras instituições financeiras de pagamento da aposentadoria ou pensão.
A flexibilização permite que os beneficiários tenham acesso ao crédito de forma mais ágil, o que pode ser positivo em situações de emergência. No entanto, eles estarão mais expostos a ofertas de crédito desde o início de seus benefícios, o que pode levar a decisões mais rápidas e impulsivas
Caso o segurado queira mudar para uma instituição financeira que ofereça juros mais baixos, a portabilidade só poderá ser feita a partir do 91º dia. A mudança foi publicada no fim de agosto em uma Instrução Normativa do INSS.