O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, revogou nesta terça-feira (24) o mandado de prisão contra o cantor sertanejo Gusttavo Lima que havia sido emitido na segunda-feira (23).
“Concedo a liminar pretendida e, por consequência, determino a revogação da prisão preventiva decretada”, determina o magistrado.
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O magistrado afastou ainda a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado.
O desembargador acatou, na decisão, justificativa da defesa de Gusttavo Lima que apontou que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha não eram considerados foragidos da Justiça quando viajaram com o cantor, durante comemoração na Grécia.
“Esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento à fuga. Destarte, da leitura da aludida decisão, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, destacou o desembargador.
O cantor está nos Estados Unidos e não chegou a ser preso.