A partir desta terça-feira (1º), os eleitores no Brasil estão sob uma regra importante: até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Crimes eleitorais no dia da votação
Durante o período eleitoral, algumas ações são consideradas crimes e podem resultar em penalidades. Confira as práticas proibidas no dia da eleição:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som: É proibido o uso de equipamentos sonoros para propaganda eleitoral.
- Promoção de comícios ou carreatas: Qualquer manifestação pública em grupo, como carreatas e comícios, é ilegal.
- Arregimentação de eleitores: A tentativa de aliciar eleitores no dia da votação é considerada crime.
- Propaganda de boca de urna: Fazer propaganda nas proximidades das zonas eleitorais é proibido.
- Divulgação de propaganda eleitoral: Publicidade de partidos, candidatos ou candidatas é vetada no dia da eleição.
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento online: A publicação de novos conteúdos de campanha ou impulsionamento de posts é ilegal. No entanto, conteúdos e aplicativos publicados anteriormente podem ser mantidos.
Essas regras visam garantir a tranquilidade do processo eleitoral, assegurando que ele ocorra de maneira justa e sem interferências externas.