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Eleição em Lagoa Salgada segue sub judice. Entenda o que significa e os próximos passos

Foto: Reprodução/TSE

A eleição para prefeito de Lagoa Salgada (RN) permanece em uma fase de incerteza jurídica. O candidato mais votado no último domingo (6), Canindé Justino (PSDB), obteve 50,98% dos votos válidos, somando 4.192 votos. No entanto, sua posse na prefeitura pelos próximos quatro anos depende de uma decisão judicial, pois a candidatura está sub judice em virtude da reprovação da contas. De acordo com o advogado eleitoral Erick Pereira, a Justiça Eleitoral terá um prazo de cerca de 40 dias para analisar o processo que está em grau de recurso.

Mas o que significa estar sub judice?

Conforme a Lei das Eleições, essa condição ocorre quando a elegibilidade de um candidato está sendo questionada judicialmente, aguardando a análise da Justiça Eleitoral para determinar se ele cumpre todos os requisitos legais para assumir o cargo. Esse processo pode envolver a revisão de questões como regularidade da campanha, cumprimento de regras eleitorais e outros critérios previstos na legislação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela divulgação dos dados e pela supervisão do processo de apuração e validação das candidaturas. No caso de Canindé Justino, sua vitória nas urnas ainda não garante sua posse, já que o futuro político da cidade de Lagoa Salgada depende da decisão final do tribunal.

O que acontece com os votos dados aos candidatos?

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

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Importante destacar que no caso de eleição proporcional, mesmo na divulgação os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são considerados no cálculo do quociente partidário, nem para fins de distribuição de vagas.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

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