A Justiça do Rio Grande do Norte atendeu a um pedido da Prefeitura de Natal e expediu um mandado de segurança contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), visando impedir que o órgão ambiental dificulte a obra de engorda da Praia de Ponta Negra, na Zona Sul da capital. A decisão foi emitida pelo juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e estabelece multa diária de R$ 10.000,00 ao diretor geral do Idema em caso de descumprimento.
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A solicitação judicial foi motivada por um despacho da procuradoria ambiental do estado, feito em 25 de setembro, que recomendava suspender a Licença de Instalação e Operação da obra para que o licenciamento fosse examinado pelo Ibama. Essa recomendação surgiu após a prefeitura retomar o projeto de engorda com areia de uma nova jazida, localizada a 10 km da costa, após a constatação de que o material da jazida original era inadequado.
Estudos sobre a nova fonte de areia foram concluídos em 19 de setembro, e a obra foi retomada sem o licenciamento da nova jazida. A prefeitura justificou que, por ser uma obra emergencial devido à erosão, não seria necessário um novo licenciamento. A erosão já causava danos significativos em Ponta Negra e na Via Costeira.
O juiz Geraldo Antonio da Mota lembrou que o Idema havia concedido o licenciamento com base em uma decisão judicial anterior e que qualquer nova suspensão do projeto seria uma violação dessa ordem. Ele destacou que, até que a competência do Ibama seja revisada por instâncias superiores, a obra deve continuar.