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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na capital potiguar, os eleitores terão que voltar às urnas no próximo domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais para eleger o novo prefeito (a) de Natal. A disputa ficou entre Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT). Mas, o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim!

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Paulinho Freire e Natália Bonavides se enfrentam no segundo turno em Natal

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.

É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto a Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.

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Justificativa

Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de dezembro.

A mesma regra é válida para os eleitores que não votaram no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025.

O eleitor pode apresentar a justificativa por uma das seguintes opções:

Aplicativo e-Título

  • Autoatendimento eleitoral, no site do TRE-RN
  • Sistema Justifica
  • Atendimento presencial nos cartórios eleitorais

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