Eleitores que estiveram fora da cidade onde votam durante o segundo turno das eleições, em 27 de outubro, não poderão escolher prefeito na disputa do segundo turno. Assim como ocorreu no primeiro dia de pleito, o voto em trânsito não está previsto para eleições municipais.
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Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência às urnas, em até 60 dias. A justificativa pode ser feita de forma digital, pelo app e-Título, ou de forma presencial nas seções eleitorais e nos pontos de justificativa. Há postos criados nos tribunais regionais eleitorais e também nos cartórios eleitorais. Caso o eleitor perca o prazo de justificativa, é cobrada uma multa de R$ 3,51.
O voto em trânsito é um mecanismo da Justiça Eleitoral, disponível apenas em eleições gerais para os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. Isso ocorre quando o eleitor está em outro município, porém, dentro do mesmo estado onde vota. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. O mesmo acontece com brasileiros que moram no exterior e podem votar em embaixadas e consulados.
SBT News