O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou judicialmente o cumprimento de sentença em uma ação civil pública que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A ação trata das irregularidades na concessão de permissões para o serviço de táxi na capital potiguar.
O MPRN argumenta que as permissões para o serviço de táxi em Natal não seguem critérios mínimos e que o serviço nunca foi licitado. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal identificou que as permissões são concedidas por tempo indeterminado, com a possibilidade de transferência para terceiros, incluindo em caso de falecimento do permissionário.
O Ministério Público sustenta que o transporte individual de passageiros é serviço público e, por isso, deve ser licitado, não podendo ser concedido por permissão. A falta de licitação, conforme o MPRN, contraria os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
Em 2015, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação do MPRN, determinando que as permissões de táxi em Natal fossem concedidas por meio de licitação, com critérios objetivos e imparciais. A decisão também estipulou que as permissões sejam personalíssimas, sem a possibilidade de transferência.
Até o momento, a sentença não foi cumprida pela Prefeitura de Natal. Diante disso, o MPRN requereu o cumprimento da decisão judicial, solicitando que o Município comprove, no prazo de 15 dias, que tomou as providências necessárias para atender à decisão. Caso a Prefeitura não cumpra a sentença, o MPRN poderá pedir a imposição de multa.