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Ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves são condenados por improbidade administrativa

Foto: Reprodução/Alex Ferreira/Câmara dos Deputados/Gilmar Félix/Câmara dos Deputados

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou os ex-deputados federais Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves por utilizarem recursos provenientes de propina para financiar a campanha política de Alves ao governo do estado em 2014, quando concorria pelo PMDB (hoje MDB). A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os ex-parlamentares teriam recebido R$ 4,15 milhões em dinheiro ilícito para a campanha de setembro daquele ano. O valor nunca foi declarado à Justiça Eleitoral.

A condenação é um desdobramento das operações Lava Jato e Manus. O MPF acusa Cunha e Alves de participarem de um esquema de corrupção envolvendo propinas ligadas a financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal. Investigações apontam que ambos indicavam políticos para altos cargos na instituição em troca de vantagens financeiras.

“Existia uma ‘parceria criminosa’ entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal”, afirmou o MPF em nota.

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Indícios de ciência da origem ilícita

As investigações indicam que os ex-deputados estavam cientes da procedência ilícita do dinheiro. Conforme o MPF, “Impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie”.

Defesa de Henrique Eduardo Alves se manifesta

A defesa de Henrique Eduardo Alves rebateu a condenação, argumentando que não há provas concretas para justificar a decisão. Em nota, a defesa afirmou:

“Em que pese condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que HENRIQUE ALVES ‘prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações’ objeto da acusação.

Sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014.

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A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença.”

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