O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do presidente da corte o desembargador Amílcar Maia, derrubou duas liminares que obrigava o governo do Estado a pagar o 13º dos servidores até o dia (30) de dezembro.
A decisão atende ao pedido do Governo do Estado e do Instituto de Previdência (Ipern).
O desembargador levou em consideração que o pagamento neste prazo poderia causar grave lesão à economia pública e ainda trazer prejuízos a outros servidores da administração direta.
Com isso, fica mantido o calendário já divulgado pelo governo. O cronograma prevê que os servidores que ganham acima de R$ 4.200 só receberão o 13º em 10 de janeiro. já a folha de pagamento dos servidores será concluída no dia (31) de dezembro.