O governo federal publicou medida provisória (MP), nesta quinta-feira (9), autorizando pagamento de R$ 60 mil a famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus zika.
Segundo o decreto, o apoio financeiro vale para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, “com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus zika durante a gestação”. O valor deverá ser pago sempre em parcela única e fica restrito ao exercício de 2025.
Já em vigor, a decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel.
Famílias devem fazer requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela Previdência e pelo INSS.
É obrigatório constatar, de acordo com a MP, “relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação” e a deficiência.
Ainda segundo a medida, o pagamento do apoio financeiro não será considerado para cálculo de renda mínima destinado à permanência de pessoa no CadÚnico, elegibilidade para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda do programa Bolsa Família.
O apoio também “não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial”.
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