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Justiça determina nomeação de candidato aprovado em concurso no interior do RN

São Miguel do Gostoso, Justiça Federal, MPF, proteção ambiental, trânsito nas praias, tartarugas marinhas, turismo sustentável, meio ambiente
Foto: Divulgação
A Vara Única da Comarca  de São Paulo do Potengi determinou que o Município de São Pedro mantenha a nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Educação Física. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Lysandra Souza, que reconheceu o direito do candidato à vaga após a desistência de outros três classificados à sua frente.
O candidato havia sido aprovado na quinta posição em um concurso realizado em 2015, em que o edital previa duas vagas. Com a desistência dos classificados em segundo, terceiro e quarto lugares, ele passou a figurar dentro do número de vagas originalmente previstas, o que, segundo a magistrada, configura o direito subjetivo à nomeação.
Na sentença, a juíza destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. Além disso, ressaltou que a não convocação do candidato viola princípios como legalidade, vinculação ao edital e eficiência na administração pública.
A decisão confirma uma liminar já concedida anteriormente e determina que o município mantenha a nomeação do candidato. Além disso, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
TJRN

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